Telecomunicações Aeronáuticas: natureza jurídica, regime regulatório e formas de delegação
Abstract
Este artigo tem por finalidade analisar a natureza jurídica das telecomunicações aeronáuticas e o poder-dever da União em promover sua delegação. Segue-se o método de abordagem descritivo e lógico-indutivo, inquirindo a estruturação serviço no ordenamento pátrio e verificando sua conformação pragmática, para que se possa sugerir um modelo de delegação pertinente. Verifica-se que as telecomunicações aeronáuticas compõem tema muito pouco estudado no âmbito das ciências jurídicas. Enquanto serviço sob a tutela da União, integra elemento da navegação aérea, com intrínseca ligação à segurança aeroportuária, mas com elementos característicos de serviço de telecomunicação (art. 21, XI c/c XII, c da Constituição da República Federativa do Brasil). Considerando o comando legal que permite sua prestação por agentes públicos ou entes privados especializados (art. 47 c/c 48 e parágrafo único do Código Brasileiro de Aeronáutica), tal serviço deveria acompanhar a tendência de despublicização de aeroportos públicos, para ser objeto de delegação autônoma em vasta escala, com a devida definição da correta modalidade (concessão ou autorização). Finalmente, espera-se incentivar incursões jurídicas que explorem de maneira mais aprofundada o tema, além de sugerir uma política pública voltada para a privatização das Telecomunicações Aeronáuticas.
References
2. CAMPOS, Marcelo Brederodes (2008). A prestação dos serviços de telecomunicações e tráfego aéreo por entidades públicas ou privadas no SISCEAB tem um nome: EPTA. Aeroespaço – Informativo do Departamento de Controle do Espaço Aéreo – DECEA, Notícias - Ano 5 - nº 31, 12-14.
3. ICAO – International Civil Aviation Organization (2003). Aeronautical Telecommunications: Communication Procedures including those with PANS status - Annex 10 to the Convention on International Civil Aviation, Montreal, Canada.
4. CUÉLLAR, Leila (2001). As Agências Reguladoras e seu Poder Normativo. Dialética, São Paulo.
5. MINISTÉRIO DA DEFESA (2006). Critérios de Implantação de Órgãos ATS e de Auxílios à Navegação Aérea– ICA 63-18, Brasilia.
6. MINISTÉRIO DA DEFESA (2008). Manual de Telecomunicações do Comando da Aeronáutica – MCA 102-7, Brasilia.
7. MINISTÉRIO DA DEFESA (2009). Regras do Ar e Serviços de Tráfego Aéreo – MCA 102-12, Brasilia.
8. MINISTÉRIO DA DEFESA (2010). O Controle do Espaço Aéreo:principais atividades, Brasília.
9. MINISTÉRIO DA DEFESA (2011). Sistema de Pouso por Instrumentos (ILS) – ICA 100-16, Brasília.
10. MINISTÉRIO DA DEFESA (2011b). Regimento Interno do Departamento de Controle do Espaço Aéreo – RICA 20-1, Brasília.
11. MINISTÉRIO DA DEFESA (2012). Estações Prestadoras de Serviços de Telecomunicações e de Tráfego Aéreo - EPTA – ICA 63-10, Brasilia.
12. PACHECO, José da Silva (2006). Comentários ao Código Brasileiro de Aeronáutica. 4ª. ed. rev. e atual., Forense, Rio de Janeiro.
Copyright (c) 2021 International Journal of Science and Society

This work is licensed under a Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.

.png)

.jpg)
.png)

.png)
.png)
.png)
1.png)

.jpg)



-modified.png)
-modified.png)


-modified.png)


